Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.161.496
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MÚTUO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LEGITIMIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AMENTO. PREQUESTION SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento.
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