Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.160.758

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO “PRO JUDICATO”. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. CARÁTER TÉCNICO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. . REEXAME DE PROVAS. . SÚMULA Nº 284/STF SÚMULA Nº 7/STJ 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. Rever a conclusão do tribunal local acerca da intimação da recorrente sobre a penhora demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na . Súmula nº 7/STJ 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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