Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.153.987
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E DIVERGÊNCIA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1 . A revisão das matérias referentes a revisão de contrato demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático- probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº e 5/STJ 7/STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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