Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.151.195

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. PENALIDADE POR COBRANÇA EXCESSIVA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 283/STF. PREJUDICADO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A teor da aplicada por analogia, não se admite Súmula nº 283/STF, recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. A aplicação da Súmula nº em relação ao recurso especial 283/STF interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.