Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.136.003

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. DEFINIÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. REVISÃO.SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que deve prevalecer o valor da causa dado por estimativa diante da impossibilidade de inferir o proveito econômico perseguido, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando não demonstrada, como no caso em apreço, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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