Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.120.101
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO COLLOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DO CPC NÃO ART. 1.022 CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal de origem art. 1.022 aprecia de forma suficiente as questões relevantes à solução da controvérsia. 2. O reexame de prova pericial e de elementos fáticos constantes dos autos é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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