Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.113.854
- Publicado em 24/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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