Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.113.854

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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