Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.113.179
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de modo suficiente, as teses deduzidas no recurso especial e no agravo, resolvendo a controvérsia com fundamentação adequada, ainda que em sentido desfavorável à parte.
2. Pretensão de rediscussão do mérito e de afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ por via imprópria.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.