Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.105.175
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA LACUNA. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS REEXAME. PROVAS. SÚMULAS Nº E 5/STJ 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes a natureza da aposentadoria e da adequação do cálculo realizado pela , bem como a existência de PETROS lacuna e a possibilidade de aplicação da analogia para estender as regras de concessão aos beneficiários da LC nº demandam a análise 142/2013, da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº e 5/STJ 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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