Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.104.729
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS E PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O
RATEIO DOS HONORÁRIOS E AFASTA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO
DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER
PARCIALMENTE APENAS DE UM DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
RECURSO DE LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (LTB).
1. Superveniência de acordo extrajudicial entre as partes a respeito
da divisão dos honorários sucumbenciais. Perda parcial do objeto
recursal. Homologação da desistência parcial.
2. Embargos de declaração opostos na origem. Alegação de omissão.
Vício sanado pelo Tribunal paulista no julgamento do recurso
integrativo, ainda que para rejeitar a tese do embargante.
Afastamento do caráter manifestamente protelatório. Multa do art.
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Exclusão.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
RECURSO DA MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN.
1. Concurso particular de credores. Crédito de honorários
advocatícios. Pretensão de limitação do valor a 150 salários
mínimos, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/05.
2. Matéria não debatida pelas instâncias ordinárias. Ausência de
prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211 do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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