Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.103.564
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ASSISTENTE TÉCNICO. ART. 465, § 1º, DO CPC. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
NATUREZA NÃO PRECLUSIVA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ANTES DO INÍCIO
DOS TRABALHOS PERICIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO.
DISSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA.
1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional,
sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal
Federal.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
3. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que o prazo de 5 (cinco) dias para a
indicação do assistente técnico não está sujeito à preclusão,
podendo a indicação ser realizada até antes do início dos trabalhos
periciais. Precedentes.
4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local está em descompasso
com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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