Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.097.632

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ADITAMENTO. DESCABIMENTO. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. 1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, revela-se nítido o propósito infringente dos aclaratórios, voltado à reapreciação do mérito já decidido. 2. A questão acerca da ausência de ajuizamento de ação pelo recorrido até 21/11/2021, inaugurada apenas nesses embargos de declaração caracteriza vedada inovação recursal. 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de questão que não foi objeto de decisão nas instâncias ordinárias. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.