Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.078.549

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. SALÁRIO. PENHORA. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a penhora de 20% (vinte pro cento) do salário do executado não compromete a sua subsistência, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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