Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.022.977

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais e de documentos, o que não envolve análise jurídica, mas sim análise puramente fática, procedimento vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ. 2. A análise da legitimidade sucessória para habilitação de herdeiros demanda reexame de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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