Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.000.297
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, acerca da
metodologia de cálculo dos encargos, do abatimento de amortizações e
da desnecessidade de remessa dos autos à Contadoria, demandaria o
reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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