Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 170.405
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO
INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art.
1.030, II, do CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o
regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do
STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".
3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior
destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental
do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara
pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a
parcela relativa ao salário-maternidade.
4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de
conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de
modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de
afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade.
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