Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.999.789
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATOS ÍMPROBOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Para se dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e, consequentemente, assentar que os agravantes não tiveram responsabilidade na prática dos atos ímprobos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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