Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.999.789

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATOS ÍMPROBOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para se dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e, consequentemente, assentar que os agravantes não tiveram responsabilidade na prática dos atos ímprobos, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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