Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.987.837

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Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AFASTAME NTO DA CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA À DESTINAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Afastada, no julgamento do recurso especial do réu, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em ação por improbidade administrativa, fica prejudicada a insurgência do INSS, limitada à destinação da respectiva quantia. 2. Questão de ordem acolhida para declarar prejudicado o recurso especial do INSS.

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