Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.987.837
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AFASTAME NTO DA CONDENAÇÃO.
DISCUSSÃO RESTRITA À DESTINAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO
PREJUDICADO.
1. Afastada, no julgamento do recurso especial do réu, a condenação
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em ação por
improbidade administrativa, fica prejudicada a insurgência do INSS,
limitada à destinação da respectiva quantia.
2. Questão de ordem acolhida para declarar prejudicado o recurso
especial do INSS.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.