Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.975.964

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIAS DE DEFESA PRÓPRIAS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem dirime as questões submetidas de forma fundamentada, sem omissões, obscuridades ou contradições. O inconformismo da parte com o julgamento desfavorável não configura vício de fundamentação. 2. Demanda revolvimento do contexto fático-probatório revisar a conclusão do acórdão recorrido que reconheceu a preclusão do direito de discutir as matérias de defesa, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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