Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.950.326
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTS. 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL E 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AÇÃO DE SUSTAÇÃO
DE NEGATIVAÇÃO NO SERAVA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.
CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DA DÍVIDA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A matéria em discussão não está
prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios,
atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa ou
o proveito econômico em ação cautelar, por ter objeto específico,
não guarda correlação com o valor próprio da dívida. Necessidade de
redimensionamento do valor da causa.
3. Agravo interno provido para
reconsiderar a decisão monocrática e, em novo julgamento, conhecer
do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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