Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.941.167

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. VENDAS SUCESSIVAS. NULIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir eventual omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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