Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.934.350

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. SEGURADORA. LEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Existindo pronunciamento expresso da Caixa Econômica Federal - CEF no sentido de que não tem interesse jurídico na lide, não há razão para o encaminhamento dos autos à Justiça Federal, competindo, portanto, à Justiça estadual o julgamento da demanda. 2. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial. Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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