Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.928.593

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Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. ÓBICE DO VERBETE N. 282/STF. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal local não se manifestou sobre a matéria versada no art. 489, II, do CPC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão no julgado a quo. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n. 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo não provido.

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