Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.921.607
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO JULGADO DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 283/STF.
1. A instância de origem, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, afastou o transcurso dos lapsos prescricionais aventados pela parte. Desse modo, é certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar a inexistência dos marcos interruptivos e a ocorrência da prescrição na espécie, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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