Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.919.627

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO INICIAL. VENCIMENTO. ÚLTIMA PRESTAÇÃO PACTUADA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A contradição sanável por meio dos embargos declaratórios é a interna ao julgado, que consiste na inadequação lógica entre a fundamentação e o dispositivo da decisão. 3. A jurisprudência do STJ converge em relação ao entendimento de que o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial do prazo prescricional, que deve ser contado a partir do vencimento da última prestação pactuada. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, provido.

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