Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.908.350
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. ESCRITURA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial ( . Súmula nº 211/STJ) 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais e de documentos, o que não envolve análise jurídica, mas sim puramente fática, procedimento vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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