Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.884.898
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ
1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso. Súmula nº 115/STJ.
2. Considera-se válida a intimação pessoal da parte recorrente realizada por carta registrada encaminhada ao endereço cadastrado nos autos, a qual foi devolvida em razão de mudança de endereço, consoante o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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