Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.860.918
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. VIOLAÇÃO.
OMISSÃO EXISTENTE.
1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos
aclaratórios opostos, sejam apreciadas.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial,
determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos
embargos de declaração.
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