Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.856.854
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEDUÇÃO DO VALOR A SER RECEBIDO. AUTORIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. AUSÊNCIA. TEMA Nº 1.175/STJ.
1. Para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, faz-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário (Tema nº 1.175/STJ).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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