Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.845.628
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. TEMA Nº 1.059/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Conforme entendimento firmado no Tema nº 1.059/STJ, não se aplica a majoração dos honorários sucumbenciais a que se refere o §11º, do art. 85, Código de Processo Civil na hipótese parcial provimento do recurso, ainda que mínima alteração do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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