Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.808.286
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE QUE NÃO APONTOU OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As questões relativas aos arts. 47, 49, § 2º, e 59, todos da Lei nº 11.101/2005, não foram objeto de debate prévio nas instâncias ordinárias, mantendo-se inerte a parte interessada na oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282 do STF.
2. Segundo o entendimento deste STJ, para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, em recurso especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração além da indicação de violação do art. 1.022 do mesmo diploma legal, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido, o que não ocorreu na hipótese.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.