Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.763.184

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR PARA SANAR OMISSÕES. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECUSA EM SUPRIR AS OMISSÕES APONTADAS. REITERAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS ANTERIORES. PERSISTÊNCIA DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Constitui nova e persistente negativa de prestação jurisdicional a conduta do tribunal de segunda instância que, ao proceder a novo julgamento dos embargos de declaração após determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça para sanar omissões específicas, limita-se a reafirmar genericamente o julgado anterior, sem enfrentar de forma expressa e fundamentada os dispositivos legais e as teses jurídicas que foram objeto da anulação anterior. 2. A simples reiteração de fundamentos pretéritos e a alegação de que a controvérsia versa sobre matéria unicamente de direito não suprem o dever de fundamentação analítica das decisões judiciais previsto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, tampouco atendem ao comando específico de saneamento das omissões determinado pela Corte Superior. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.