Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.742.975
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTEGRAÇÃO AO PRODUTO FINAL. DESNECESSIDADE. EARESP 1.775.781/SP. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. I – Observada a omissão quanto aos ônus sucumbenciais, verifica-se que o provimento do agravo interno e consequentemente do recurso especial implica na procedência dos embargos à execução, sendo de rigor a inversão dos ônus sucumbenciais. II – Embargos de declaração acolhidos para determinar a inversão dos ônus de sucumbência fixados na sentença.
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