Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.736.174

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embora suscitada pela combativa defesa técnica questão de ordem, o acórdão embargado assentou-se em fundamento estritamente processual (Súmula 182/STJ), atinente à inadmissibilidade recursal, sem ingresso no mérito da controvérsia. 2. A alegação da parte embargante não evidencia vício do art. 618 do CPP, revelando, em verdade, inconformismo com o desfecho do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso.

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