Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.736.174
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Embora suscitada pela combativa defesa técnica questão de ordem, o acórdão embargado assentou-se em fundamento estritamente processual (Súmula 182/STJ), atinente à inadmissibilidade recursal, sem ingresso no mérito da controvérsia.
2. A alegação da parte embargante não evidencia vício do art. 618 do CPP, revelando, em verdade, inconformismo com o desfecho do julgamento.
3. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso.
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