Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.728.913
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que a omissão relativa à alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência denota inovação recursal, porquanto não foi objeto do recurso especial acolhido no acórdão embargado. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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