Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.702.197
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE EM CADEIA POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO- ART. 1.022 PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e abrangente, as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, sobretudo fixando legitimidade passiva e responsabilidade solidária. 2. A pretensão de afastar a responsabilização das integrantes da cadeia de fornecedores pelo credenciamento e facilitação para o uso de cartão de crédito, firmada em bases fáticas pelas instâncias de origem, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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