Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.666.574

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INFANTIL. PRAZO DE CONTESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO OBJETO PROCESSUAL. SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem reconheceu que a nulidade do prazo de contestação, fundada no art. 188 do CPC/1973, foi arguida e decidida em primeira instância, tendo o ente municipal deixado de interpor o recurso adequado contra a decisão interlocutória, o que acarretou preclusão temporal; tal fundamento não foi especificamente impugnado no apelo nobre, incidindo, por analogia, o Enunciado n. 283/STF. 2. A Corte local assentou, com base no conjunto fático-probatório, que o objeto da ação civil pública sempre visou à universalização do acesso à educação infantil, sendo as listas de crianças apenas exemplificativas, sem modificação da causa de pedir ou cerceamento de defesa; a pretensão de infirmar essa premissa demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.