Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.613.920

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA AÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE ELEIÇÃO. TERCEIRO NÃO SIGNATÁRIO. INOPONIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. CONVENIÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afasta-se a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão recursal limita-se à requalificação jurídica de fatos incontroversos estabelecidos no acórdão recorrido, sem demandar reexame do conjunto fático-probatório. 2. Nas ações de natureza pessoal, havendo pluralidade de réus com domicílios distintos, a competência é fixada no foro de qualquer um deles, por escolha do autor, nos termos do art. 46, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo inaplicável a regra de competência absoluta do foro da situação da coisa prevista no art. 47 do mesmo diploma legal. 3. As regras de competência territorial, que materializam o princípio do juiz natural, não podem ser modificadas por juízo de conveniência do magistrado acerca da facilitação da instrução probatória, hipótese não prevista em lei. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.