Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.465.265

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. "Embora não seja vedada a repetição, nas razões apelatórias, dos argumentos apresentados em petições anteriores - inicial ou contestação -, é certo que a peça recursal deve atender à dialeticidade, combatendo, de forma específica e direta, as razões de decidir do magistrado sentenciante, de modo que seja possível depreender do seu texto os motivos para a alteração ou anulação do respectivo ato decisório" (AgInt no AREsp 2097402/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 12/3/2024.). 2. Hipótese em que os fundamentos adotados na sentença para afastar as alegações formuladas na inicial dos embargos à execução não foram especificamente impugnados na apelação do particular, que se limitou a reiterar, em caráter genérico, as alegações formuladas em sua inicial. 3. Agravo interno desprovido.

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