Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.390.357
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PREJUDICADO PELA FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A execução individual de sentença coletiva relativa a expurgos inflacionários não exige a filiação do exequente à associação autora da ação civil pública, alcançando a coisa julgada todos os beneficiários do título coletivo, conforme tese firmada no Tema 948/STJ.
2. Fica prejudicado o pedido de sobrestamento, uma vez que o já foi julgado sob o REsp 1.438.263/SP rito dos recursos repetitivos (Tema 948).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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