Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.032.943

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO QUANTO A LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios fixados na ação originária, que rejeitou impugnação fundada em alegada ilegitimidade ativa dos exequentes e ilegitimidade passiva das executadas. II - O Tribunal de origem manteve a decisão, reconhecendo, de um lado, a preclusão da discussão relativa à legitimidade ativa da execução e, de outro, a legitimidade passiva das executadas em razão de sucessão contratual reconhecida a partir do exame das provas constantes dos autos. III - O recurso especial não foi conhecido por esta Corte, ao fundamento de que a alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso, as teses relativas à extinção da execução por ilegitimidade ativa e à alegada ilegitimidade passiva decorrente de sucessão contratual foram expressamente apreciadas, tendo o acórdão embargado consignado a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. V - Embargos de declaração rejeitados.

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