Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AR 8.038

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que declinou da competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão 2. Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, ação rescisória ajuizada contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça apenas detém competência originária para processar e julgar ações rescisórias de seus próprios julgados, conforme previsão expressa do art. 105, I, e, da Constituição Federal, inexistindo autorização constitucional para rescindir acórdãos de tribunais de justiça. 4. A circunstância de o acórdão rescindendo ter sido proferido em ação rescisória julgada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça não afasta nem amplia a regra constitucional de competência, que permanece restrita aos julgados do próprio Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça somente possui competência originária para processar e julgar ações rescisórias de seus próprios julgados, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, não alcançando acórdãos proferidos por tribunais de justiça.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.