Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AR 8.018

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Portanto, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, revela-se inviável o acolhimento de tal recurso. 2. O inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo órgão julgador não autoriza a utilização dos embargos declaratórios como instrumento de rediscussão do mérito da causa. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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