Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AR 7.911
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ação
rescisória. Prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). INEXISTENTE. Indeferimento da
petição inicial mantido. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em ação
rescisória fundada no art. 966, VII, do CPC/2015, indeferiu a petição inicial e
julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
II. Razões de decidir
2. À luz da jurisprudência do STJ, a prova nova do art. 966, VII, do CPC/2015
deve ser prova já existente à época da decisão rescindenda, ignorada pelo autor
ou da qual não pôde fazer uso, capaz, por si só, de modificar o resultado do
julgamento.
III. Dispositivo e tese
3. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento
da petição inicial da ação rescisória e a extinção do processo sem resolução do
mérito.
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