Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AR 7.576
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA.
PESSOA JURÍDICA.
1. A mera apresentação da declaração de inatividade
da empresa, sem os demais esclarecimentos acerca de bens e ativos
financeiros, não é suficiente para a concessão da gratuidade de
justiça.
2. Agravo interno não provido.
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