Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EREsp 2.239.029

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INDICAÇÃO COMO PARADIGMA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos embargos de divergência, é inviável a indicação como paradigma de acórdão proferido em habeas corpus, tendo em vista a sua natureza jurídica de ação constitucional. Precedentes. 2. É incabível a concessão de habeas corpus de ofício no julgamento dos embargos de divergência. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

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