Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EREsp 2.070.942
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes. 2. A "certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão, não se admitindo para comprovação da divergência julgado dela desacompanhado" (AgInt nos EAREsp n. 2.025.937/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023).
3. Impossibilidade de correção posterior da falha.
4. Agravo regimental improvido.
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