Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EREsp 2.052.151

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. No acórdão embargado, a condenação foi mantida porque a Corte de origem constatou haver inadimplência fiscal contínua, o que caracterizou o dolo específico de apropriação e configurou a conduta típica do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. 3. No julgado apontado como paradigma, a condenação na origem se fundamentou apenas no dolo genérico, o que implicou absolvição por falta de prova da existência do dolo específico de apropriação. 4. Não se constata o dissídio jurisprudencial, pois os julgados confrontados não se basearam em situações fáticas suficientemente similares para alcançar conclusões jurídicas dissonantes, ainda que possa haver parcial semelhança. 5. Os resultados divergentes ocorreram com fundamento em fatos e circunstâncias específicas de cada caso, de modo que, ausente a similitude fático-jurídica, não é possível o conhecimento dos embargos de divergência. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.

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