Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 2.128.921
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE UMA ÚNICA CONDUTA E AO
AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 327, § 2º, DO CP. SÚMULA
7/STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO.
1. Não há ilegalidade na exasperação da pena base, quando
devidamente fundamentada, tampouco há frações de aumento que devem
ser obrigatoriamente observadas. A utilização de estratagemas para
facilitar e dissimular a prática do delito pode ser considerada
negativamente na fixação da pena-base. Há relativa margem de
discricionariedade do juiz na fixação da pena-base, mediante
fundamentação que exige análise das circunstâncias fáticas do caso
concreto e observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que foi observado no caso dos autos.
2. A pretensão ao reconhecimento de uma única conduta - e não de
várias, em continuidade delitiva - pressupõe necessariamente o
reexame do acervo probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforma a Súmula 7/STJ. Da mesma forma a pretensão de
afastamento da majorante do art. 327, § 2º, do Código Penal, que
pressupõe a análise da natureza do cargo então ocupado pelo
recorrente.
3. O ANPP não constitui direito subjetivo do imputado, mas, ao
contrário, revela-se como faculdade, ainda que regrada, posta à
disposição do órgão acusatório, não podendo o Poder Judiciário impor
a obrigação de ofertar o acordo quando aquele entender não ser
recomendável, consideradas as circunstâncias concretas.
4. Agravo regimental improvido.
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