Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.894.646
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES
APONTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial tem por objetivo atacar todos os
óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso
especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação
não pode ser genérica. Ademais, a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um
dispositivo único, de modo que, se o agravante deixa de impugnar
adequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão, torna-se
inviável o conhecimento do agravo em sua integralidade.
2. No caso dos autos, a defesa alega que o acórdão recorrido negou
vigência aos artigos 3.º, V, da Lei n. 9.472/97; 7.º, III, da Lei n.
12.965/14; 157, § 1.º, 158-A, 158-B, IV, VIII, IX e X, e 386, V, do
Código de Processo Penal; 33, § 3.º, e 59 do Código Penal; e 33, §
4.º, da Lei n. 11.343/06 (fl. 1.457). A decisão que inadmitiu o
recurso especial, ora impugnada, baseou-se nos seguintes
fundamentos: a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e b) incidência da
Súmula n. 83 do STJ. Todavia, nas razões do agravo, a defesa deixou
de desincumbir-se do ônus de impugnar, de forma clara, específica e
pormenorizada, a aplicação do enunciado da Súmula n. 83 do STJ no
que tange ao indeferimento da causa de diminuição prevista no art.
33, § 4.º, da Lei de Drogas.
3. Para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, é necessário
que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa
da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, ônus do qual a defesa
não se desincumbiu.
4. Assim, forçoso constatar que não houve fundamentação clara,
específica e pormenorizada capaz de contraditar os fundamentos
exarados na decisão combatida, o que atrai a incidência do enunciado
da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC
que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada".
5. Agravo regimental não provido.
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